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Crime na Internet

No Dia Contra a CiberCensura, comemorado em 12 de Março, o advogado Stefano Ferreira, especialista em Direito Digital, celebra conquistas que punem atos criminosos na Internet

Redação RedeTV!

A data, criada em 2008, teve o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a liberdade de se expressar e se comunicar pela Internet

(Foto: Reprodução)

Estamos diante de mais um dia 12 de Março, o Dia Contra a CiberCensura no Mundo. A data, criada em 2008 pela ONG Repórteres Sem Fronteira, na França, teve o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a liberdade de se expressar e se comunicar pela Internet. O advogado Stefano Ferreira, especialista em Direito Digital e Mídias Sociais, no entanto, alerta que, mesmo no Brasil, onde há liberdade de expressão na Internet - ao contrário de outros, cujo sistema político é controlador, como Coreia do Norte, Bielorrússia e Cuba - é preciso tomar cuidado. “A Internet e as redes sociais dão voz às pessoas e esse poder de alcance tem que ser usado com responsabilidade e respeito aos direitos alheios, evitando sanções da rede, ou até mesmo ações judiciais, que têm punido cada vez mais severamente quem comete algum erro”.

Ele lembra que a liberdade de expressão aplicada também a um ambiente virtual, não pode sugerir sensação de inconsequência.
 “O avanço tecnológico que envolve a rede mundial de computadores, é impressionantemente rápido, exigindo controle para que não seja gerada uma sensação de inconsequência dos atos cometidos no ambiente virtual. A Internet não é terra de ninguém e as condutas criminosas são severamente punidas criminalmente. E ainda existe o chamado cancelamento virtual, que é a reprovação de condutas não aceitas pela sociedade”, observa o advogado.

Golpista do Tinder mostra abordagem do estelionato sentimental

O especialista em Direito Digital ressalta que o Brasil também está se antecipando e prevendo diversas situações nesse universo. “Recentemente, foi lançado o filme: O Golpista do Tinder, que trata do estelionato sentimental, crime previsto no nosso ordenamento jurídico, que inclusive adicionou recentemente o crime de fraude virtual, com penas de até 12 anos de prisão previsto no Código Penal Brasileiro”.

Mas é necessário avançar mais. “Claro que ainda precisamos de muitas atualizações e inclusões, afinal, as leis estão somente engatinhando diante da velocidade do mundo virtual e, por enquanto, são usadas outras áreas do Direito de forma análoga, para solucionar impasses que ocorrem na Internet”, diz o advogado Stefano Ferreira.

Conquistas originárias da Lei Carolina Dieckmann

São, portanto, muitas conquistas que os brasileiros podem comemorar nesse 12 de Março. Uma delas, lembrada por Stefano Ferreira, é a criação de leis específicas para os cibercrimes e condutas criminosas, que podem ser uma calúnia, injúria, difamação, cometidos em alguma rede social, por exemplo.

Outra refere-se aos crimes que são extremamente destrutivos da vida da pessoa, como vazamento de conteúdos íntimos. “Um caso de grande repercussão desse tipo, com tentativas de extorsão, foi o da atriz Carolina Dieckmann. Na ocasião, gerou grande impacto nacional, evidenciando essa lacuna jurídica, ou seja, mostrando a vulnerabilidade e carência de leis específicas. Depois disso, houve a criação de uma lei chamada Lei Carolina Dieckmann ou Marco Civil da Internet”.

A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trazendo uma atualização das leis já contidas no marco civil e acrescentando diversos outros artigos, também é mais uma vitória citada por Stefano Ferreira.
 


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