05/08/2025 12:38:00 - Atualizado em 05/08/2025 12:39:00

Defesa de Bolsonaro diz que fala do ex-presidente não pode ser considerada "como descumprimento de medida cautelar"

Caio Fonseca/Redação RedeTV!

Advogados afirmam que Bolsonaro seguiu as determinações e que irá recorrer da decisão

(Foto: Agência Brasil) 

Nesta segunda-feira (4), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestou sobre a prisão domiciliar decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados afirmam que não houve violação das restrições impostas há cerca de 10 dias, que proíbem o uso de redes sociais próprias e de pessoas próximas ao ex-mandatário.

Além disso, a decisão de Moraes também determinou a proibição de visitas e a apreensão dos celulares de Bolsonaro, por conta de postagens feitas por seus filhos e aliados. Segundo o STF, as publicações tinham “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

Um dos posts citados por Moraes foi publicado no sábado (3), nas redes sociais do senador Flávio Bolsonaro, com imagens de atos em apoio ao ex-presidente. No entanto, segundo os advogados, a fala de Jair Bolsonaro, “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos”, não pode ser considerada como descumprimento da medida.

Confira a nota oficial da defesa:

“A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida.

Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que ‘em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos’. Ele seguiu rigorosamente essa determinação.

A frase ‘Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos’ não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.

A defesa apresentará o recurso cabível.

Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Tesser”

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