STJD denuncia Dudu por discriminação, e ex-jogador do Cruzeiro pode ser suspenso
Gabriel Anjos | Redação RedeTV!Atleta pode pegar até 10 jogos de suspensão e pagar multa de R$ 100 mil
(Foto: Reprodução/Redes sociais)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou, nesta segunda-feira (2), a denúncia apresentada por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra o jogador Dudu. Segundo a dirigente do clube alviverde, ela foi alvo de discriminação por ser mulher, em publicações feitas pelo atleta nas redes sociais. Se condenado, Dudu pode ser suspenso por até 10 jogos e multado em até R$ 100 mil.
A denúncia tem como base um episódio ocorrido em janeiro, após a polêmica saída de Dudu do Palmeiras rumo ao Cruzeiro. Na ocasião, o jogador publicou em suas redes sociais: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira. Me esquece VTNC”.
No dia seguinte, o atleta — que se transferiu recentemente para o Atlético-MG — comentou em uma foto do apresentador Benjamin Back, reafirmando críticas à Leila e chamando-a de “falsa”.
Leila Pereira afirmou que as declarações ofensivas foram motivadas pelo fato de ela ser mulher. Em resposta, Dudu alegou que a sigla “VTNC”, frequentemente interpretada como um xingamento, significava, na verdade, “Vim Trabalhar No Cruzeiro”. No entanto, a explicação não impediu o avanço da denúncia.
A Procuradoria da Justiça Desportiva, ao acolher o caso, declarou que “a conduta do Denunciado é revestida de inaceitável misoginia, na medida em que busca depreciar a trajetória profissional e a credibilidade de Leila Pereira, única presidente mulher de um clube de futebol da primeira divisão no Brasil”.
Leila já prestou depoimento à auditora do inquérito, Mariana Barreiras. Dudu, por sua vez, optou por não se manifestar. O caso está enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios relacionados a sexo, raça, origem, idade, entre outros critérios.
Confira o artigo:
Art. 243-G – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticado por atleta — mesmo se suplente —, treinador, médico ou membro da comissão técnica; e suspensão de 120 a 360 dias, se praticado por qualquer outra pessoa submetida a este Código, além de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
Com informações e pesquisas via Inteligência Artificial.
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